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26
fevereiro
2015

As empresas têm até a sexta-feira (27), para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015.

As declarações deste ano começam a ser recebidas pelo Fisco na segunda-feira (2) e o prazo final de apresentação dos documentos é o dia 30 de abril.  A expectativa do órgão é de receber cerca de 27,5 milhões de declarações neste ano.
O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2014 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
Neste ano, a multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário.
Cruzamento de dados
As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas também devem remeter à Receita Federal até o final de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (2) que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março  e se estenderá até o dia 30 de abril.
 
Rendimentos tributáveis
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Rendimentos isentos
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
 
Alienação de bens
Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
 
Propriedade de bens
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
novos residentes
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
 
Venda de imóveis
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
atividade rural
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
 
Compensação de prejuízos
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

Fonte: G1.com