25novembro2015
O Decreto 8.538 define regras de incentivo do setor nas aquisições do governo federal estabelecendo incentivos para a participação das Micro e Pequenas Empresas (MPE), Microempreendedores Individuais (MEI), agricultores familiares e sociedades de consumo nas compras públicas. O setor terá prioridade nas aquisições realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), que é administrado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
O Objetivo dessas medida é fortalecer a atuação desses empresários que, de acordo de acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e 52% do total de empregos com carteira assinada no país.
A participação das MPE nas compras públicas ficou em R$ 10,78 bilhões entre 1º de janeiro e 5 de julho de 2015. Este valor representa 37,2% do total de R$ 28,9 bilhões gastos pelo governo federal este ano. No período, o segmento participou de 31.520 processos licitatórios do governo federal. A maior parte das aquisições foram de bens, com 59,11%.
Entre as novidades do decreto está a exclusividade para o setor nas contratações de até R$ 80 mil, regulamentando o que já estava previso na Lei Complementar 123/2006. Outra inovação é a possibilidade de criação de um lote restrito para essas empresas dentro de uma licitação que tenha um valor maior.
A norma também cria vantagens para as MPE em licitações regionais.
Será concedida prioridade de até dez por cento do melhor preço válido para a contratação de empresas sediadas localmente. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação.